terça-feira, 24 de março de 2009

Técnico em Segurança do Trabalho

Olá! Seja benvindo ao mundo da Segurança do Trabalho.
Técnico em Segurança do Trabalho.
O técnico de segurança do trabalho é um profissional com formação pelo ensino secundário, regulado pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985.

Dentre suas atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, do Ministro do Trabalho, destacam-se a informação do empregador e dos trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e a promoção de campanhas e outros eventos de divulgação das normas de segurança e saúde no trabalho, além do estudo dos dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Conforme MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, o técnico de segurança do trabalho é um profissional que deve participar da elaboração e implementação de políticas de segurança do trabalho, entre muitas outras atribuições frente a prevenção de acidentes no trabalho.
As empresas podem ser obrigadas a contratar técnicos de segurança do trabalho para integrar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), em razão de seu código na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - e número de empregados. A obrigação está prevista no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e detalhada na Norma Regulamentadora nº 4. (Secretaria de Inspeção do Trabalho).
A equipe do SESMT pode ser composta também por engenheiros de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho.
A categoria é representada pela Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho, entidade vinculada à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
O dia do Técnico de Segurança do Trabalho é comemorado em 27 de novembro.

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